QUANTIDADES LIMITADAS
VISÃO GERAL
Esta página descreve os regulamentos para o transporte de mercadorias perigosas em quantidades limitadas, destacando os requisitos de conformidade e as directrizes de marcação para garantir um transporte seguro.
REQUISITOS DE MARCAÇÃO
- Marcação normalizada: Os volumes devem apresentar uma marca em forma de losango, predominantemente a preto e branco, indicando que contêm mercadorias perigosas em quantidades limitadas.
- Especificações de tamanho: A dimensão mínima da marca é de 100 mm x 100 mm, mas pode ser reduzida para 50 mm x 50 mm no caso de embalagens mais pequenas.
MARCAÇÃO ESPECIAL PARA O TRANSPORTE AÉREO:
- As embalagens conformes com as instruções técnicas da ICAO devem ostentar uma marca específica que certifique essa conformidade.
UTILIZAÇÃO DE OVERPACKS:
- As sobreembalagens devem ser marcadas com a menção “OVERPACK” se as marcações das mercadorias perigosas não forem visíveis e devem apresentar todas as marcas exigidas para as mercadorias contidas, exceto se se tratar de quantidades limitadas.
REQUISITOS PRÉVIOS AO TRANSPORTE:
- O expedidor deve informar o transportador da massa bruta total das mercadorias perigosas em quantidades limitadas a transportar.
MARCAÇÃO DE VEÍCULOS E CONTENTORES:
- As unidades de transporte que excedam 12 toneladas e que transportem mercadorias perigosas em quantidades limitadas devem ser marcadas à frente e atrás, exceto se contiverem outras mercadorias perigosas que exijam uma sinalização diferente.
CUMPRIMENTO E EXECUÇÃO:
- As disposições relativas às quantidades limitadas visam equilibrar a segurança com as vantagens práticas de manuseamento no transporte. A conformidade garante o cumprimento da lei e aumenta a segurança durante o transporte.
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